Res. Sec. Faz. - PR 1.388/15 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PR nº 1.388 de 14.12.2015
DOE-PR: 17.12.2015
(Dispõe sobre as quantidades máximas de óleo diesel "A" com isenção do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, a serem adquiridas pelas distribuidoras habilitadas para o período de 1.1.2016 a 30.6.2016.)O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, na Lei nº 17.557, de 6 de maio de 2013 e no Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º As distribuidoras habilitadas a efetuar a aquisição de óleo diesel "A" com isenção do ICMS da empresa Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 33.000.167/0809-70 e no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS sob o nº 10700469-69, deverão observar as seguintes quantidades máximas de aquisição para o período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2016, conforme os requisitos e as condições estabelecidos pela Lei nº 17.557, de 6 de maio de 2013, pelo item 118-A do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, e pelo TAC - Termo de Acordo Coletivo nº 4.844, de 17 de junho de 2013:
Distribuidora CNPJ Quantidade litros diesel A Petrobras Distribuidora S.A. 34.274.233/0262-41 31.707.993 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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