Res. CAMEX 117/15 - Res. - Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 117 de 17.12.2015
D.O.U.: 18.12.2015Obs.: Ret. DOU de 24.12.2015
Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o §3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO 8404.10.10 Ex 004 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário, secundário com ou sem terciário de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose. 8407.29.90 Ex 032 - Motores marítimos de pistão, ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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