Dec. Est. SP 61.722/15 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 61.722 de 17.12.2015
DOE-SP: 18.12.2015
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o que dispõe o artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989:
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 10 do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"§ 10. O disposto neste artigo aplica-se ao crédito acumulado gerado a partir de abril de 2010." (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
RENATO VILLELA
Secretário da Fazenda
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
SAULO DE CASTRO ABREU FILHO
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015. OFÍCIO GS-CAT Nº 1109/2015 Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa ( continua ... )
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