Dec. Est. RJ 45.503/15 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 45.503 de 16.12.2015
DOE-RJ: 17.12.2015
Altera o Decreto nº 45.352, de 28 de agosto de 2015, que fixa os índices definitivos relativos à participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2016.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/107/175/2015,
Considerando:
- a publicação do Decreto nº 45.352, de 28/08/2015, que fixou os IPM definitivos a vigorar para o exercício de 2016;
- a alteração promovida pelo Decreto nº 45.377, de 17/09/2015;
- os erros e as inconsistências detectados, pela Fundação CEPERJ, nas planilhas que compuseram a memória de cálculo da Portaria CEPERJ/PR nº 8495 de 25/08/2015, que fixou o IFCA para o ano fiscal de 2016;
- a Portaria CEPERJ/PR nº 8.501, de 04/12/2015, que alterou os Índices Definitivos de Conservação Ambiental, relativos ao ano-base de 2014, publicada no Diário Oficial, em 09/12/2015.
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2016, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996 e 5.100, de 04 de outubro de 2007, fixados por meio do Decreto nº 45.352, de 28 de agosto de 2015, e modificado pelo Decreto nº 45.377, de 17 de setembro de 2015, passando a ser os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.
Parágrafo Único. Os índices de que trata o caput foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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