Dec. Mun. Joinville/SC 26.116/15 - Dec. - Decreto do Município de Joinville nº 26.116 de 15.12.2015
DOM-Joinville: 16.12.2015
Ratifica o índice para atualização monetária da tabela de valores referenciais para efeitos de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI e dos valores da Unidade Padrão Municipal - UPM e dos preços públicos para o exercício de 2016 e seguintes e dá outras providências.O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX, do art. 68, o § 5º, do art. 85 e o art. 128, todos da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de atualizar valores objetivando compensar a perda de valor da moeda;
Considerando que através de decreto o Município pode atualizar tributos utilizando percentual igual ou inferior ao índice oficial de correção monetária, conforme se extrai da Súmula nº 160 do Superior Tribunal de Justiça e do § 2º, do art. 97, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966);Considerando que para a atualização dos valores referenciais para cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI e dos valores da Unidade Padrão Municipal - UPM e dos preços públicos, há muito tempo, o Município elegeu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE); e
Considerando a necessidade de dispor sobre o local do pagamento dos tributos e demais receitas do Município, em consonância com o parágrafo único, do art. 95, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º A tabela aprovada pela Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece o Custo Unitário de Reprodução por Tipo e Categoria das Edificações, utilizado para o cálculo do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI de acordo com o que dispõe o § 3º, do art. 6º da Lei Complementar nº 400, de 19 de dezembro de 2013, será atualizada mensalmente, utilizando-se a variação do Índice ( continua ... )
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