Dec. 8.592/15 - Dec. - Decreto nº 8.592 de 16.12.2015
D.O.U.: 17.12.2015
(Altera o Anx. ao Decreto nº 6.871/2009, que regulamenta a Lei nº 8.918/1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.)
Ementa Oficial: Altera o Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto n Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994,
Decreta :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 14-A. É permitida a fabricação de bebidas não-alcoólicas, hipocalóricas, que tenham o conteúdo de açúcares, adicionado normalmente na bebida convencional, parcialmente substituído por edulcorante hipocalórico ou não-calórico, natural ou artificial, em conjunto ou separadamente.
Parágrafo único. As bebidas a que se refere o caput conterão, no rótulo frontal, informação referente aos atributos "baixo em açúcares" ou "reduzido em açúcares", aplicando-se, no que couber, o disposto no § 2º do art. 14." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o § 1º do art. 14 e o § 5º do art. 26 do Anexo ao Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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