LC Mun. Cruzeiro do Oeste/PR 9/15 - LC - Lei Complementar do Município de Cruzeiro do Oeste/PR nº 9 de 08.12.2015
DOM-Cruzeiro do Oeste: 09.12.2015
Altera tabela II da Lei Complementar nº 008/2013, que "Trata do valor da UFM para o cálculo das Taxas de Licença Para Localização e Fiscalização de Funcionamento" e dá outras providências.A Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, Aprovou e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º A Tabela II da Lei Complementar nº 008/2013, passa a vigorar com a nova redação dada pelo Anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, aos 08 (oito) dias do mês de dezembro de 2015.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal TABELA II PARA CÁLCULO DAS TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Figura ( continua ... )
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