Dec. Mun. Ibiúna/SP 2.103/15 - Dec. - Decreto do Município de Ibiúna/SP nº 2.103 de 17.11.2015
DOM-Ibiúna: 27.11.2015
Dispõe sobre a prorrogação para o pagamento de IPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS.Fábio Bello de Oliveira, Prefeito do Município de Ibiúna, no uso das atribuições legais e que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o Ponto Facultativo, o Departamento de Tributos não estará gerando as guias para pagamento de tributos e taxas no dia 20 de novembro de 2015.
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o recolhimento das guias para pagamento de tributos e taxas (IPTU, ITBI, ISSQN e TAXAS), com vencimento no dia 20 de novembro de 2015, para o dia 23 de novembro de 2015 sem a incidência de juros e multas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria.
Gabinete do Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, em 17 de novembro de 2015.
Fábio Bello de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura e afixado no local de costume em 17 de novembro de 2015.
Renê Aparecido da Silva
Secretário de ( continua ... )
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