LC Mun. São José dos Pinhais/PR 102/15 - LC - Lei Complementar do Município de São José dos Pinhais/PR nº 102 de 10.12.2015
DOM-São José dos Pinhais: 11.12.2015
Altera a redação do art. 102 e das Tabelas I e II do Anexo II, da Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 2003 - que instituiu o novo Código Tributário do Município de São José dos Pinhais.A Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Estado do Paraná, aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 102 da Lei Complementar nº 01, de 19 de dezembro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 102. A Taxa será calculada de acordo com as tabelas I e II do Anexo II desta Lei Complementar."
Art. 2º As Tabelas I e II do Anexo II, da Lei Complementar nº 01, de 2003, e alterações, passam a vigorar conforme o Anexo desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2016, respeitado o prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Pinhais. 10 de dezembro de 2015.
Luiz Carlos Setim
Prefeito Municipal
Pedro S. Filho
Secretário Municipal de Finanças ANEXO II TABELA I - INDÚSTRIAS
PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DEMAIS ATIVIDADES SUJEITAS AO PODER DE POLÍCIA
( continua ... )
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