Lei Est. GO 13.758/00 - Lei do Estado de Goiás nº 13.758 de 21.11.2000
DOE-GO: 24.11.2000
Altera a Lei nº 13.194, de 26 de Dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do artigo 2º da lei nº 13.194, de 26 de Dezembro de 1997, passam a viger com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
I - (...)
a) (...)
3. com produtos de informática, telecomunicação e automação, relacionados em regulamento;
(...)
d) VETADO;
II - (...)
i) equivalente à aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da respectiva base de cálculo na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado:
1. 4% (quatro por cento), na prestação sujeita à alíquota de 12% (doze por cento);
2. 9% (nove por cento), na prestação sujeita à alíquota de 17% (dezessete por cento);
j) VETADO;
(...)
VI - VETADO;"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos a partir de:
I - 1º de Outubro de 2000, quanto ao disposto na alínea "i" do inciso II do artigo 2º da lei nº 13.194/97;
II - ( continua ... )
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