Res. SF/Petrópolis - RJ 4/15 - Res. - Resolução SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS - SF/Petrópolis - RJ nº 4 de 09.11.2015
DOM-Petrópolis: 28.11.2015
Regula a emissão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe-I das atividades de guarda e estacionamento de veículos.O Secretário Municipal de Fazenda, usando de suas atribuições conferidas pelo Art. 88, Inciso II, da Lei Orgânica Municipal e o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.307 de 02 de dezembro de 2005, regulamentada pelo disposto no artigo 36 do Decreto nº 64 de 01 de maio de 2013;
Considerando as características das atividades de guarda e estacionamento de veículos que implicam em grande fluxo de serviços de pequeno valor unitário, cujo pagamento pelo tomador exija rapidez e eficiência no controle do tributo;
Considerando que o país atravessa a pior crise econômica e política afetando substancialmente a arrecadação e o repasse dos entes federativos, exige do gestor público medidas de austeridade e compreensão do setor empresarial;
Considerando finalmente a Lei Complementar Federal nº 101/2002 - LRF, em especial os artigos 11e 58 que evidenciando as normas de controle de fiscalização e incremento de arrecadação;
Resolve:
Art. 1º Os prestadores de serviços de guarda e estacionamento de veículos emitirão o Recibo Provisório de Serviços-RPS para cada transação através de sistema eletrônico de dados, para posterior conversão em Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe-I.
Art. 2º O Recibo Provisório de Serviços - RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial a partir do número 1 (um), horário de entrada e saída, placa do veículo, por série de RPSe conterá todos os dados que permitam a sua conversão para a Nota Imperial - NFSe-I, em especial o CPF ou CNPJ do tomador de serviços.
Art. 3º O RPS tem prazo para ser substituído por NFSe-I até o 10º (décimo) dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 10 (dez) do mês seguinte e conterá a mensagem: "Este Recibo Provisório de Serviço será convertido em Nota Imperial no prazo máximo de ( continua ... )
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