Dec. Est. RO 20.347/15 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 20.347 de 08.12.2015
DOE-RO: 08.12.2015Obs.: Ret. DOE de 23.12.2015
Incorpora ao RICMS/RO as alterações oriundas da 158ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 246ª, 247ª, 248ª, 249ª e 250ª do CONFAZ, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando as alterações oriundas da 158ª reunião ordinária e das reuniões extraordinárias 246ª, 247ª, 248ª, 249ª e 250ª do CONFAZ,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso VI ao artigo 196 - C (Ajuste SINIEF 04/15, efeitos a partir de 01.01.2016)
"Artigo 196-C. (...)
(...)
VI - a NF-e deverá conter um Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias listadas em convênio específico, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.".
II - a Tabela C à Tabela de Código de Substituição Tributária (CST) constante no Anexo X: (Ajuste SINIEF 05/15, efeitos para fato geradores ocorridos a partir de 01.01.2016)
"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou ( continua ... )
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