IN Conj. DITE/DCOG/DIAT - SC 2/15 - IN Conj. - Instrução Normativa Conjunta DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL/DIRETORIA DE CONTABILIDADE GERAL/DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA nº 2 de 13.10.2015
DOE-SC: 09.12.2015Obs.: Rep. DOE de 18.12.2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades da administração indireta e pela Secretaria de Estado da Fazenda ao receberem pedidos eletrônicos de restituição de pagamentos referentes a serviços prestados por tais unidades.O DIRETOR DO TESOURO ESTADUAL, o DIRETOR DE CONTABILIDADE GERAL e o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, todos da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, Inciso IV - b da Lei Complementar nº 381 de 07/05/2007,
Resolvem:
Orientar as unidades da administração indireta e a Secretaria de Estado da Fazenda quando receberem pedidos eletrônicos de restituição de pagamentos efetuados via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE emitidos pelo Sistema de Administração Tributária - SAT, referentes a serviços prestados por tais unidades.
Art. 1º O pedido de restituição será feito pelo contribuinte ou por seu representante legal, acessando a página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda, SEF/Tesouro Estadual/Pedido de restituição de tributo (www.sef.sc.gov.br).
Art. 2º O DARE relativo à taxa de serviço será gerado durante o preenchimento dos dados e deverá ser quitado pelo requerente a fim de dar continuidade ao pedido.
Art. 3º São documentos obrigatórios para o andamento do processo eletrônico:
I - Comprovante de pagamento, em relação à quantia objeto do pedido.
II - Documento de identificação:
a) Pessoa Física: Documento de identidade e CPF
b) Pessoa Jurídica: Contrato Social atualizado ou Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de Eleição da última Diretoria; documento de identidade e CPF do sócio-gerente, diretor ou presidente.
c) No caso de representação: Procuração pública ou particular com poderes específicos para requerer a restituição junto à ( continua ... )
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