Lei Mun. Juazeiro do Norte/CE 4.558/15 - Lei do Município de Juazeiro do Norte/CE nº 4.558 de 27.11.2015
DOM-Juazeiro do Norte: 01.12.2015
(Revoga dispositivos e reduz as porcentagens referentes aos benefícios fiscais previstos no art. 34 da Lei nº 3.887/2011, que institui a Lei Geral Municipal das Micro e Pequenas Empresas, e dá outras providencias.)O Prefeito do Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34 da Lei Municipal nº 3887 de 30 de Setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. O microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte terão os seguintes benefícios fiscais:
I - Redução no valor de todas as taxas relativas à inscrição, alteração e baixa no cadastro de contribuintes do ISS, bem como de licença e fiscalização para localização, instalação e funcionamento, nas seguintes proporções:
a) 100 % para o microempreendedor individual;
b) 50% para a microempresa;
c) 20% para a empresa de pequeno porte."
Art. 2º Ficam revogados os incisos II e III do art. 34 da Lei Ordinária Municipal nº 3887 de 30 de Setembro de 2011.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá, mediante Decreto, regulamentar, se necessário o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Cabe à Procuradora Geral do Município e à Secretária de Gestão, mediante Portarias Conjuntas, a expedição de normas complementares para o cumprimento desta Lei, caso julguem necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal José Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte,
Estado do Ceará, sexta-feira, 27 (vinte e sete) de novembro de dois mil e quinze ( continua ... )
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