LC Mun. Guarapari/ES 84/15 - LC - Lei Complementar do Município de Guarapari/ES nº 84 de 24.11.2015
DOM-Guarapari: 27.11.2015
Dispõe sobre a concessão de incentivos tributários e outros benefícios para a instalação de estabelecimentos hoteleiros no Município de Guarapari e dá outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário Aprovou e Eu Promulgo a seguinte:
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os incentivos tributários e outros benefícios previstos nesta Lei Complementar, às empresas que operem no ramo hoteleiro, notadamente as pousadas, hotéis fazenda, e similares, que pretendem instalar-se no Município de Guarapari.
Parágrafo único. Os benefícios que trata o caput poderão ser concedidos às empresas hoteleiras já instaladas no município, desde que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Promovam a ampliação de suas instalações físicas existentes em 30% (trinta por cento) no mínimo;
II - Apresentem projeção técnica de elevação de sua capacidade produtiva, decorrente da ampliação pretendida;
III - Assumam o compromisso de aumentar a quantidade existente dos empregados registrados em 30% (trinta por cento) no mínimo.
Art. 2º Os interessados na obtenção dos favores desta Lei Complementar deverão encaminhar requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, discriminando os incentivos tributários e benefícios pleiteados, instruído com a prova da titularidade do imóvel e mais os seguintes documentos:
I - Carta de intenção contendo:
a) Solicitação explícita dos incentivos a que pretende fazer jus;
b) Data prevista para início da obra;
c) Estimativa do número de funcionários a serem contratados;
d) Planejamento de metas de crescimento para curto, médio e longo prazo;
e) Valores do investimento em obras e equipamentos.
II - Provas legais de que a empresa está legalmente constituída e registrada nos órgãos competentes;
III - Declaração de que não está inserida no regime de falência ou ( continua ... )
|
||