Instr. DRM/SBC - SP 3/15 - Instr. - Instrução DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRM/SBC - SP nº 3 de 27.11.2015
DOM-São Bernardo do Campo: 04.12.2015
(Dispõe sobre atualização monetária dos valores relativos ao IPTU e Taxas Anxs. do exercício de 2016, fixação de tabelas práticas de cálculo e dá outras providências.)
Ementa oficial: Dispõe sobre atualização monetária dos valores relativos ao IPTU e Taxas Anexas do exercício de 2016, fixação de tabelas práticas de cálculo e dá outras providências.A Diretora do Departamento da Receita do Município de São Bernardo do Campo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no inciso I do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969, e
Considerando as disposições no § 3º do artigo 337 da Lei Municipal nº 1.802, de 26 de dezembro de 1969;
Considerando o disposto nas Leis Municipais nº 4.931, de 07 de dezembro de 2000, 5.015, de 06 de dezembro de 2001, nº 5.594, de 5 de outubro de 2006 e nº 6.008 de 21 de dezembro de 2009.
Considerando, ainda, que a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 - IPCA- 15, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, relativa aos meses de dezembro de 2014 a novembro de 2015 foi de 10,28% (Dez inteiros e Vinte e Oito centésimos por cento),
RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente em 10,28% (Dez inteiros e Vinte e Oito centésimos por cento) todos os valores em reais vigentes em 1º de dezembro de 2015, constantes da legislação municipal, para fins de constituição dos créditos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Anexas - IPTU/Taxas do exercício de 2016, e, assim, mantidos para todo o exercício de 2016.
Art. 2º Os valores apurados, nos termos do artigo 1º, serão adotados também para base de cálculo mínima do Imposto Sobre Transmissão "inter-vivos" de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, durante todo o exercício de 2016.
Art. 3º Divulgar as tabelas práticas anexas a esta Instrução para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Anexas - IPTU/Taxas do exercício de 2016.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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