Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.773/15 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.773 de 01.12.2015
D.O.U.: 03.12.2015
(Altera o Regulamento anx. à Circular nº 3.057/2001, que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação integrantes do sistema de pagamentos.)
Ementa Oficial: Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação integrantes do sistema de pagamentos.A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 1º de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, no § 1º do art. 6º e no art. 11 da Resolução nº 2.882, de 30 de agosto de 2001,
Resolve:
Art. 1º O Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 2º (...)
(...)
XXIII - sistema sistemicamente importante: sistemas de liquidação definidos no art. 8º." (NR)
"Artigo 11-A. A câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação de transações com ativos financeiros, títulos, valores mobiliários, derivativos financeiros e moedas estrangeiras que opere sistema de liquidação de operações negociadas em mercados de bolsa deve:
I - assumir a posição de parte contratante para fins de liquidação das obrigações, realizada por seu intermédio, ressalvado o risco de emissor; ( continua ... )
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