Lei Est. AM 4.263/15 - Lei do Estado do Amazonas nº 4.263 de 27.11.2015
DOE-AM: 27.11.2015
Modifica dispositivos da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Exfrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS decretou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - do art. 34-A:
a) o caput:
"Artigo 34-A. O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, instituído pelo art. 151, § 2º, da Constituição Estadual, tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e a aplicação de recursos nas áreas da saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social.";
b) o inciso II do § 2º:
"II - 50% (cinquenta por cento) destinados à saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social.";
II - o caput do § 2º do art. 43-A:
"§2º Os recursos do FTI serão aplicados em programas ou projetos nas áreas de:".
Art. 2º Fica acrescentado o inciso VI ao § 2º do art. 43-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:
"VI - administração.".
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 5º Expirada a vigência desta Lei, fica repristinada a redação original dos seguintes dispositivos da ( continua ... )
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