Lei Est. PE 14.924/13 - Lei do Estado de Pernambuco nº 14.924 de 18.03.2013
DOE-PE: 19.03.2013
Institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade nos Municípios - SPPV do Estado de Pernambuco.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da Criminalidade Municípios - SPPV, com o objetivo de identificar os Municípios que atendam os critérios de prevenção e redução da criminalidade definidos nesta Lei.
Art. 2º Os Municípios serão contemplados com o SPPV se cumulativamente observarem:
I - manutenção de pelo menos 30% (trinta por cento) dos alunos do primeiro ao nono ano do ensino fundamental matriculados em regime de tempo integral;
II - criação do Comitê Gestor do Pacto pela Vida Municipal, conforme disciplinado em decreto do Poder Executivo, seguindo as diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP para a formação dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipal - GGIM;
III - presença da Guarda Municipal nos principais logradouros do Município, observado o efetivo mínimo de 5 (cinco) guardas por 14.000 (catorze) mil habitantes, não computados neste efetivo aqueles destinados à fiscalização do trânsito.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Lei nº 15.283 de 05.05.2014.
Redação Anterior: "III - emprego diurno e noturno da guarda municipal motorizada, além dos responsáveis pelo trânsito, nos principais logradouros, conforme o disposto no § 1º, observado o seguinte efetivo mínimo:
a) Municípios com mais de quatrocentos mil habitantes: 400 (quatrocentos) guardas municipais;
b) Municípios com mais de cem mil habitantes até quatrocentos mil habitantes: 80 (oitenta) guardas municipais; e
c) Municípios com até cem mil habitantes: 40 (quarenta) guardas municipais;"IV - iluminação dos logradouros previstos no inciso III com lâmpadas de vapor metálico, conforme decreto do Poder Executivo;
V - monitorização eletrônica dos logradouros previstos no inciso III com central de câmeras, conforme decreto do Poder Executivo;
VI - instituição, coordenação e manutenção de sistema de atendimento socioeducativo, contendo plano e programa municipal de atendimento socioeducativo em meio aberto nos termos da ( continua ... )
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