Lei Est. RJ 7.117/15 - Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 7.117 de 27.11.2015
DOE-RJ: 30.11.2015Obs.: Rep. DOE de 01.12.2015
Concede autorização ao Poder Executivo para criar Fundo de Reserva destinado à implementação da Lei Complementar Federal nº 151, de 15 de agosto de 2015.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição de parcela transferida ao Tesouro do Estado, consoante o que prescreve a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 em seu artigo 3º, parágrafo 1º.
Art. 2º O Poder Executivo, anualmente, fará publicar no seu sítio eletrônico e enviará à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa - ALERJ, relatório consubstanciado contendo:
I - a natureza dos recursos e sua destinação;
II - valores individualizados dos depósitos levantados;
III - fluxo contendo o saldo mensal do Fundo de Reserva e do total dos depósitos;
IV - previsão dos depósitos a serem levantados nos dois anos seguintes.
Art. 3º O Poder Executivo, por Decreto, estabelecerá regras de procedimentos para regulamentar a matéria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1137/2015
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 46/2015
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e ( continua ... )
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