Dec. Est. RN 25.703/15 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 25.703 de 27.11.2015
DOE-RN: 28.11.2015Obs.: Ret. DOE de 01.12.2015
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre o recolhimento antecipado do ICMS nas saídas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não combustíveis, promovidas por estabelecimento industrial ou comercial, ainda que para outra Unidade da Federação.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício da competência prevista no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de fomentar o cultivo da cana-de-açúcar, bem como estimular a produção sucroalcooleira enquanto atividade de vital importância no contexto socioeconômico do Estado;
Considerando ainda a necessidade de adaptar a legislação do ICMS, visando propiciar melhores condições de competitividade às empresas do segmento instaladas no Estado, promovendo assim o incremento na geração de mão-de-obra e renda,
Decreta:
Art. 1º O art. 945, §6º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 945. (...)
(...)
§ 6º Na hipótese prevista na alínea "m" do inciso II do caput, o imposto a ser recolhido antecipadamente, nas operações internas ou interestaduais, será o equivalente a 6,00% (seis por cento) calculado sobre o valor da operação ou o valor de referência estabelecido em ato do Secretário de Estado da Tributação, prevalecendo o que for maior, observando-se ( continua ... )
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