AD CONFAZ 24/15 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 24 de 25.11.2015
D.O.U.: 26.11.2015
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 251ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de novembro de 2015:
Convênio ICMS 126/15 - Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebam auxílio financeiro do Poder Executivo Estadual;
Convênio ICMS 127/15 - Altera o Convênio ICMS 30/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;
Convênio ICMS 128/15 - Altera o Convênio 117/15, que autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, bem como remitir débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, nas hipóteses que especifica;
Convênio ICMS 129/15 - Altera o Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS o fornecimento de energia elétrica para consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei nº 10.438, de 2002;
Convênio ICMS 130/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Maranhão e Mato Grosso e do Distrito Federal ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a ( continua ... )
|
||