Lei Est. MT 10.341/15 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.341 de 19.11.2015
DOE-MT: 19.11.2015
(Altera as Leis nºs 10.297/2015 e 10.236/2014 que dispõem, respectivamente, sobre o parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa ou não que se encontrem sobe a gestão da Procuradoria do Estado e institui o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual - REFAZ, convalida os acordos de parcelamento celebrados que indica e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera as Leis nº 10.297, de 09 de julho de 2015, e nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, e dá outras providências.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 10.297, de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. Excepcionalmente, no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, poderão ser concedidos os benefícios previstos na Lei a que se refere o caput deste artigo aos créditos tributários e não tributários, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014."
Art. 2º Fica alterado o § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.236, de 30 de dezembro de 2014, acrescentado pela Lei nº 10.297, de 09 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 4º O benefício que tenha como objeto crédito tributário alcançado pelo estabelecido no § 3º deste artigo deverá ser requerido no período de 23 de novembro a 30 de dezembro de 2015, devendo ser observadas, no que forem cabíveis, as disposições desta ( continua ... )
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