Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 40.935/15 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 40.935 de 18.11.2015
DOM-Rio de Janeiro: 19.11.2015
Dispõe sobre o licenciamento de microcervejarias artesanais no Município do Rio de Janeiro.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a disseminação, nos anos recentes, da atividade de produção de cervejas artesanais, em pequena escala, para fins comerciais;
CONSIDERANDO que a indústria artesanal de cerveja, em virtude de suas próprias características, é incompatível com a produção em grande escala, tal como desenvolvida nas maiores indústrias de bebidas alcoólicas;
CONSIDERANDO que a relativa simplicidade dos equipamentos e procedimentos compreendidos pela produção artesanal de cerveja caracterizam-na, em regra, como indústria pequena, silenciosa e não geradora de tráfego nem de armazenagem de grande porte, de modo que se permite o seu enquadramento como indústria IV, V e VI, nos termos do art. 75 do Dec. nº 322 (Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro), de 3 de março de 1976;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina o licenciamento de microcervejarias artesanais no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Considera-se microcervejaria artesanal o estabelecimento destinado à produção de cerveja em pequena escala, por meios predominantemente manuais e pelo uso de equipamentos simples e de pequenas dimensões, vedados:
I - a instalação de maquinaria industrial de médio e grande porte;
II - a armazenagem de médio e de grande porte;
III - a geração de ruídos, exalações e trepidações incômodos;
IV - a geração de tráfego.
Art. 2º Equiparam-se as microcervejarias artesanais, para fins de concessão de alvará:
I - as indústrias IV, V e VI, conforme definição do art. 75, incisos IV, V e VI, do Dec. nº 322, de 3 de março de 1976, vedado em qualquer caso o licenciamento em sala comercial;
II - a uso industrial análogo a indústrias IV, V ou VI, nos termos do art. 75, incisos IV, V e VI, do Dec. nº 322/76, em caso de estabelecimento situado em logradouro cujo uso e ocupação se encontre ( continua ... )
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