Port. MTPS 116/15 - Port. - Portaria Ministério de Estado do Trabalho e Previdência Social nº 116 de 13.11.2015
D.O.U.: 16.11.2015Obs.: Ret. DOU de 19.11.2015
Regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do Art. 168 da CLT.O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Regulamentar a realização dos exames toxicológicos previstos nos §§6º e 7º do art. 168 da CLT por meio do Anexo - Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, aprovado com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de março de 2016.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO ANEXO Diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
1. Os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico em conformidade com este Anexo.
1.1 - Os exames toxicológicos devem ser realizados:
a) previamente à admissão;
b) por ocasião do desligamento.
1.2 Os exames toxicológicos devem:
a) ter ( continua ... )
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