Dec. Mun. Vitória/ES 16.511/15 - Dec. - Decreto do Município de Vitória/ES nº 16.511 de 06.11.2015
DOM-Vitória: 09.11.2015
(Inclui parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 15.857/2013 que define crédito tributário de baixo valor, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Inclui Parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 15.857, de 11 de dezembro de 2013, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 15.857, de 11 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo1º (...)
Parágrafo único. As execuções fiscais ajuizadas anteriormente ao presente Decreto, cujos montantes sejam inferiores ao disposto neste artigo, poderão, à critério exclusivo desta Municipalidade, ser objeto de pedido de desistência ou suspensão, após autorização expressa do Procurador Geral do Município, sem prejuízo de que tal débito permaneça protestado e/ou inscrito nos órgãos de proteção ao crédito." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Art. 2º do Decreto nº 15.857, de 2003.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de novembro de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de ( continua ... )
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