LC Mun. Juiz de Fora/MG 30/15 - LC - Lei Complementar do Município de Juiz de Fora/MG nº 30 de 15.10.2015
DOM-Juiz de Fora: 16.10.2015
Altera a redação de dispositivos da Lei n. 5.546, de 26 de dezembro de 1978, que "Institui o Código Tributário Municipal", com suas alterações posteriores.A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 56, § 2º, da Lei Municipal nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 56. (...)
(?)
§ 2º. O arbitramento será feito por uma das Turmas Administrativas de Recursos Fiscais previstas no art. 218, da Lei Municipal n. 5.546, de 1978, com suas alterações posteriores."
Art. 2º O art. 193, § 2º, da Lei Municipal nº 5.546, de 1978, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 193. (...)
(...)
§ 2º. Havendo justo motivo, o prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado pela autoridade administrativa preparadora, conforme estabelecido em regulamento."
Art. 3º O art. 194, §§ 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.546, de 1978, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 194. (...)
(...)
§ 2º. Deverá ser informado no processo se o infrator é reincidente, caso esta circunstância não tenha sido declarada na formalização da exigência.
§ 3º. O auto de infração será lavrado por auditores fiscais."
Art. 4º O caput do art. 200 da Lei Municipal n. 5.546, de 1978, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||