Port. PSFN/PETROLINA 1/15 - Port. - Portaria Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Petrolina nº 1 de 14.10.2015
D.O.U.: 19.10.2015
(Declara que a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Petrolina deixará de funcionar no endereço que menciona.)O PROCURADOR-SECCIONAL DA PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM PETROLINA (PSFN/PLA/PE), no uso das atribuições conferidas pelo art. 91, cumulado com o art. 89, inciso I, alíneas "a" e n", ambos do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36/2014 (de 29 de janeiro de 2014), do Sr. Ministro de Estado da Fazenda, e
Considerando a necessidade de instalação da nova sede da unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional,
Resolve:
Art. 1º Declarar que a Procuradoria-Seccional da Fazenda Nacional em Petrolina deixará de funcionar na Rua Valério Pereira, nº 460, Centro, Petrolina/PE, e passará a funcionar, a partir do dia 19/10/2015, no terceiro andar do edifício localizado na Avenida da Integração, nº 460, Vila Eduardo, CEP 56.328-010, do mesmo município.
§ 1º O telefone de contato continuará o mesmo: (87) 3861-4454.
Art. 2º Estabelecer que o atendimento ao público será suspenso entre os dias 19 e 21 de outubro de 2015.
§ 1º Durante o período de suspensão, o atendimento ao público, apenas para os casos de urgência, será realizado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional em Recife/PE, por meio do telefone (81) 3416-5731, ou pelo e-mail da PSFN/PLA/PE (apoio.pe.psfn.petrolina@pgfn.gov.br).
Art. 3º As dúvidas e os casos omissos serão dirimidos pelo Procurador-Seccional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOVALDO NUNES GOMES ( continua ... )
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