Dec. Est. PE 42.202/15 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 42.202 de 06.10.2015
DOE-PE: 07.10.2015
Modifica o Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Considerando o Convênio ICMS 67/2015, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 30 de julho de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 4º Relativamente à base de cálculo do imposto antecipado, devem ser observadas as seguintes regras:
I - para efeito de apuração do imposto devido a este Estado, não deve ser adotada a redução de 10% (dez por cento) prevista no §5º da cláusula segunda do Convênio ICMS 76/94; (NR)
(...)
Artigo 8º Ficam convalidadas as operações realizadas:
(...)
III - no período de 1º a 31 de agosto de 2015, com base nas disposições constantes do Convênio ICMS 67/2015. (AC)
Artigo 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:
(...)
III - Rio Grande do Sul, nos períodos respectivamente indicados, relativamente aos seguintes produtos: (NR)
a) constantes dos itens III a VI, X, XI e XIV a XVI do Anexo 1, no período de 1º de março de 2008 a 31 de agosto de 2015 (Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 13/2008); e ( continua ... )
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