Dec. Est. PB 36.202/15 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 36.202 de 30.09.2015
DOE-PB: 01.10.2015
Altera o Anx. Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) MVA(%) ORIGINAL MVA(%) 4% MVA(%) 7% MVA(%) 12% 1. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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