Lei DF 5.542/15 - Lei do Distrito Federal nº 5.542 de 30.09.2015
DO-DF: 01.10.2015
Altera a Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.463, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. A adesão a que se refere o caput deve ser feita até 30 de novembro de 2015."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de outubro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ( continua ... )
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