Dec. Est. MG 46.834/15 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 46.834 de 17.09.2015
DOE-MG: 18.09.2015
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescida do art. 441-A com a seguinte redação:
"Artigo 441-A. Podem se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com inscrição coletiva, a cooperativa de produtores de aguardente de cana-de-açúcar em área rural, desde que o cooperado:
I - apresente, relativamente à produção de aguardente de cana-de-açúcar, receita bruta anual de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais);
II - não seja empresário ou participe, como sócio, de sociedade empresária;
III - seja detentor, a qualquer título, de imóveis rurais com área total de, no máximo, quatro módulos fiscais;
IV - produza em seus estabelecimentos rurais, no mínimo, 70% (setenta por cento) da cana-de-açúcar utilizada na produção da aguardente de cana-de-açúcar;
V - não seja devedor da Fazenda Pública Estadual;
VI - promova, por meio da Cooperativa, todas as suas operações com aguardente de cana-de-açúcar.
§ 1º Considera-se inscrição coletiva, a inscrição concedida à cooperativa de que trata o caput deste artigo, instituída para cumprir as obrigações tributárias e realizar operações de circulação de mercadorias de seus cooperados ou destinadas a ( continua ... )
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