Port. Sec. Faz. - ES 37-R/15 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - ES nº 37-R de 17.09.2015
DOE-ES: 18.09.2015
Credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos e altera o Anx. Único da Portaria nº 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo I da Portaria nº 35-R, de 26 de agosto de 2015.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no processo nº 71696334;
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciados como contribuintes substitutos, devendo apurar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação incidente sobre as operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária - ICMS-ST -, por ocasião das saídas internas, os contribuintes relacionados no Anexo I, que integra esta Portaria.
Art. 2º O valor do imposto a ser recolhido, a título de substituição tributária, será apurado com a aplicação da alíquota interna vigente para a mercadoria sobre a base de cálculo prevista no art. 194 do RICMS/ES, deduzindo do resultado o valor do imposto da operação própria do remetente, destacado na nota fiscal de aquisição.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 2º da Portaria nº 10-R de 26.02.2016.§ 1º Aplica-se a substituição tributária, em qualquer hipótese, nas operações internas destinadas a pessoa física."
§ 2º Em se tratando de saídas internas sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de outras unidades da Federação, cuja base de cálculo é a prevista no art. 194, II, do RICMS/ES, a Margem de Valor Agregado - MVA - será a ajustada, prevista no Anexo V do mesmo Regulamento.
§ 3º As operações de que trata esta Portaria deverão ser registradas nas colunas "Valor Contábil" e "Outras" dos livros Registro de Entradas de ( continua ... )
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