Lei Mun. Guaporé/RS 3.651/15 - Lei do Município de Guaporé/RS nº 3.651 de 01.09.2015
DOM-Guaporé: 02.09.2015
(Dispõe sobre alterações na Lei nº 2.342/2001, que estabelece o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.)O Prefeito Municipal de Guaporé-RS faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 57, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica REVOGADO da Lei nº 2995/2009, de 27-11-2009, que deu nova redação a artigos e anexos da Lei nº 2342/2001 que instituiu o Código Tributário do Município de Guaporé, o GRUPO "I", integrante do ANEXO III, item 1.0.
Art. 2º Fica INCLUIDO no ANEXO III, item 2.0 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA da Lei nº 2342/2001, alterado pela Lei nº 2367/2002, de 08-05-2002, o subitem abaixo:
ANEXO III
1.0 - (...)
2.0 - IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA Alíquota Variável 2.1.13 - Serviço de Registros Públicos, Cartoriais e Notariais 3,0%
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
Gabinete do Prefeito Municipal, em 1º de setembro de 2015.
Paulo Olvindo Mazutti
Prefeito
Registre-se e ( continua ... )
|
||