ADE DRF/VARGINHA 33/15 - ADE - Ato Declaratório Executivo DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA - DRF/VARGINHA nº 33 de 26.08.2015
D.O.U.: 27.08.2015
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA (MG), no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 209 e 210 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI),
Declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos acondicionados em recipientes de capacidade superior a mil mililitros, relacionados neste ADE, estão sujeitos ao imposto proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o recipiente de capacidade de mil mililitros, arredondondo-se para mil mililitros a fração residual, se houver, conforme o § 9º do art. 210 do Ripi.
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo de vasilhame.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF Varginha/MG nº 32, de 17 de agosto de 2015.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GONZAGA VENTURA LEITE JÚNIOR ANEXO ÚNICO