C-Circ. DESIG 3.723/15 - C-Circ. - Carta-Circular DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DESIG nº 3.723 de 25.08.2015
D.O.U.: 26.08.2015
Altera o anx. à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados na remessa do documento Informações de Cooperados, de que trata a Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014.O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a", e 77, inciso III, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e a Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a" do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Circular nº 3.720, de 11 de setembro de 2014,
Resolvem:
Art. 1º O Anexo à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo à Carta Circular nº 3.678, de 12 de novembro de 2014.
(...)
Data-limite para Remessa: - até a data-base de julho de 2015 - até o dia 10 do mês seguinte ao da correspondente data-base;
- a partir da data-base de agosto de 2015 - até o dia 18 do mês seguinte ao da correspondente data-base.
(...)"
(NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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