LC Mun. Cristina/MG 15/10 - LC - Lei Complementar do Município de Cristina/MG nº 15 de 19.05.2010
DOM-Cristina: 19.05.2010
Altera a Lei Municipal de nº 1.021/1980 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.A Câmara Municipal de Cristina - MG, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 34, V, da Lei Municipal nº 1.021/1980, de 24 de novembro de 1980 - Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 34. (...)
V - Taxa de licença para comércio eventual ou ambulante:
a) Comércio eventual 06 VR`s p/ metro linear por evento b) Comércio ambulante fora de eventos 25% VR ao dia Parágrafo único. Somente poderão exercer o comércio regulado por este artigo, os comerciantes devidamente inscritos com CNPJ, exceto o item B."
Art. 2º O Art. 36, V, d, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 36. (...)
V - (...)
(...)
d) Ligação de água e esgoto 1VR"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2011, observados os princípios da retroatividade e da noventena previstos no Art. 150, III, ( continua ... )
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