Lei Est. AL 7.722/15 - Lei do Estado de Alagoas nº 7.722 de 24.08.2015
DOE-AL: 25.08.2015
Acrescenta o inciso V ao art. 166 da Lei Estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, que dispõe sobre normas relativas aos tributos de competência do Estado.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 166 da Lei Estadual nº 5.077, de 12 de junho de 1989, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Artigo 166. São isentos do imposto:
(...)
V - a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio República dos Palmares, em Maceió, 24 de agosto de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS ( continua ... )
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