C-Circ. DEROP/BACEN 3.720/15 - C-Circ. - Carta-Circular Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro e Banco Central do Brasil nº 3.720 de 24.08.2015
D.O.U.: 25.08.2015
Atualiza o MCR - DOCUMENTO 5-A - Sicor, com alteração dos Campos 22 e 23.O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAL E DO PROAGRO (DEROP), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 3º da Circular nº 3.620, de 21 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições do Item 5 da Seção 5-A do Capítulo 3 do Manual de Crédito Rural (MCR),
Resolve:
Art. 1º O MCR - Documento 5-A, que trata do Sistema de Operações de Crédito Rural e do Proagro (Sicor), em sua Seção I - Condições Gerais, fica acrescido da referência "Registro de Coordenadas Geodésicas" e do item 24, com a seguinte redação:
"Registro de Coordenadas Geodésicas
24 - Conforme disposto no MCR 2-1-2, os empreendimentos objetos de crédito de custeio agrícola, ou de crédito de investimento nas modalidades referidas nas alíneas "d", "e" e "f" do MCR 3-3-2, devem ter sua localização registrada no Sicor por meio de coordenadas geodésicas, a partir de 1º de janeiro de 2016, nas operações acima de R$300.000,00 (trezentos mil reais), e a partir de 1º de julho de 2016, nas operações acima de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sendo facultado o registro nos casos não enquadrados nessas condições." (NR)
Art. 2º Os itens 22 e 23 da Seção II.1 - Campos Estáticos, do MCR - Documento 5-A (Sicor), passam a vigorar com as seguintes redações:
"22 - Localização Empreendimento/Gleba: informar as coordenadas geodésicas (latitude, longitude e altitude) dos vértices e/ou pontos de inflexão para cada gleba (área cultivada) que compõem o empreendimento, observada a formatação admitida para envio de mensagem. ( continua ... )
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