IN SMF/Camaçari-BA 3/15 - IN - Instrução Normativa Secretário Municipal da Fazenda do Município de Camaçari nº 3 de 10.08.2015
DOM-Camaçari: 14.08.2015
Dispõe sobre esclarecimentos pertinentes à emissão de NFS-e - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - para Tomadores de Serviços do SUS estabelecidos fora do Município de Camaçari/BA.O Secretário da Fazenda do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe competem e à luz do Código Tributário Municipal, e respeitando o disposto na Tabela de Receitas II anexa à Lei Municipal nº 1.039 de 16 de Dezembro de 2009.
Resolve:
Art. 1º Aos Contribuintes estabelecidos em Camaçari/BA e prestadores de serviço constantes no Ítem 4 e Subitens da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 1.039 de 16 de Dezembro de 2009 e que prestarem Serviços ao SUS para Tomadores de Serviço estabelecidos fora do Município de Camaçari/BA, em conformidade com a Tabela de Receitas II anexa à Lei Municipal no 1.039/2009, será permitida a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - nas condições descritas abaixo:
I - Existência de Inscrição de Ofício no Cadastro Mobiliário Municipal com status "ATIVO" para o Tomador de Serviço estabelecido fora do Município de Camaçari/BA;
II - Utilização da Alíquota de 2 % (dois por cento) cadastrada para o Ítem 4 e Subitens da Lista de Serviços quando serviços prestados ao SUS;
III - Indicação de Tributação "NO MUNICÍPIO" - e ISS a ser Retido "NÃO";
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Camilo Pinto de Faria Lima e Silva
Secretário Municipal da ( continua ... )
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