Dec. Mun. Paranaguá/PR 2.266/15 - Dec. - Decreto do Município de Paranaguá/PR nº 2.266 de 05.02.2015
DOM-Paranaguá: 05.02.2015
Dispõe sobre os limites globais de incentivos fiscais.O Prefeito Municipal de Paranaguá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.392, de 20 de agosto de 2003, Decreta:
Art. 1º Os limites dos montantes globais de incentivos fiscais, a serem concedidos no corrente exercício financeiro, serão os seguintes:
- para o Programa de Apoio ao Esporte R$ 1.263.000,00 - para o Programa de Incentivo à Cultura R$ 1.005.000,00 - para o Programa de Incentivo ao Turismo R$ 986.000,00 § 1º. A captação de recursos que se refere o artigo 1º, serão efetuados mediante Carta de Intenção pelas Fundações responsáveis pelos programas acima mencionados, que deverá ser apresentada no ato da solicitação para as empresas incentivadoras.
§ 2º. A captação de recursos mensal não poderá ultrapassar 10% do limite estipulado para cada fundação, conforme caput deste artigo.
§ 3º. O controle mensal de captação de recursos ficará a cargo das Fundações envolvidas com os Programas de Incentivos.
§ 4º. O repasse financeiro ficará condicionado a apresentação minuciosa da despesa projetada ao Município, com antecedência mínima de 30 dias para liberação dos valores e consequente transferência.
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