NPF CRE - PR 76/15 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 76 de 18.08.2015
DOE-PR: 24.08.2015Obs.: Rep. DOE de 31.08.2015
Altera a NPF 73/2010, que disciplina a utilização da Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR.
Republicação sem menção expressa.O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados o subitem 3.4 ao item 3 e o subitem 5.6.16 ao subitem 5.6, da NPF 73/2010:
"3.4. Tratando-se de comunicação de pagamento de tributos referentes à programas incentivados de parcelamento de débitos, a GR-PR poderá ser impressa em única via, conforme modelo constante no Anexo V, na qual serão apostas as autenticações mecânicas referentes ao pagamento, devendo as partes ser destacadas e entregues ao contribuinte e ao agente arrecadador, respectivamente.
(...)
5.6.16. da comunicação para autorregularização.".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Códigos de Receita às tabelas de que tratam os subitens 1.1 - Grupo 1 - ICMS, 1.2 - Grupo 2 - IPVA, 1.3 - Grupo 3 - ITCMD, 1.4 - Grupo 4 - Taxas e 1.5 - Grupo 5 - Outras, do Anexo I da NPF 73/2010:
"
1.1 - GRUPO 1 - ICMS
CÓD. REC. DESCRIÇÃO 105-8 ENERGIA ACL - DISTRIBUIDORAS EGERADORAS (OPERAÇÕES INTERNAS EINTERESTADUAIS) 106-6 ENERGIA ACL - REDE BÁSICA 112-0 AUTORREGULARIZAÇÃO 164-3 PARCELAMENTO - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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