Port. Sup. Est. Tributação - RJ 1.101/15 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 1.101 de 21.08.2015
DOE-RJ: 24.08.2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de agosto de 2015.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de agosto de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 143,5000 US$ 101,5000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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