Port. Intermin. MME/MF 412/15 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA - MME/ FAZENDA - MF nº 412 de 21.08.2015
D.O.U.: 24.08.2015
(Institui Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em atividades com características de monopólio natural, e dá outras providências.)OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48000.001219/2015-47,
Resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de avaliar os impactos sobre a concorrência, a regulação e as políticas públicas do processo de desinvestimento da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em atividades com características de monopólio natural, respeitado o disposto no art. 25, § 2º, da Constituição.
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos Órgãos abaixo indicados, na seguinte forma:
I - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;
II - dois representantes do Ministério da Fazenda; e
III - dois representantes da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Parágrafo único. A Coordenação do GT será exercida por um dos representantes do Ministério de Minas e Energia e a Relatoria por um dos indicados pelo Ministério da Fazenda.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de sessenta dias, contados a partir da data de instalação do GT.
Parágrafo único. Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar relatório final aos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda.
Art. 4º O GT poderá convidar representantes de outros Órgãos, Agências Reguladoras, Entidades e Instituições que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Parágrafo único. As despesas relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||