Dec. Mun. Bom Jardim/RJ 2.663/12 - Dec. - Decreto do Município de Bom Jardim/RJ nº 2.663 de 10.12.2012
DOM-Bom Jardim: 10.12.2012
Fixa o percentual de atualização sobre o valor de base de cálculo do ImpostoSobre Serviços,do metro quadrado do terreno e do valor do metro quadrado do tipo de construção para o exercício de 2013.
O Prefeito Municipal de Bom Jardim/RJ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com fundamento no artigo 13 inciso I, da Lei Municipal nº 21 de 20 de dezembro de 1976(Código Tributário Municipal) e no Artigo 114, § 2º da Lei Orgânica de Bom Jardim, Decreta:
Art. 1º Fica fixado o índice de atualização para o exercício de 2013, em 5,53 % (Cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) sobre o valor base de cálculo para o imposto sobre serviços anual, sobre o valor do metro quadrado de terreno e do tipo de construção.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jardim, 10 de dezembro de 2012.
Paulo Vieira de Barros
Prefeito Municipal
Lionisio Heleno de Castro Figueira
Secretário Municipal de ( continua ... )
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