Lei Est. MT 10.304/15 - Lei do Estado do Mato Grosso nº 10.304 de 20.08.2015
DOE-MT: 20.08.2015
(Altera, acrescenta e revoga dispositivos das Leis nºs 9.480/2010 e 10.173/2014, que dispõem sobre a carga tributária final do ICMS nas operações que especifica e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 9.480, de 17 de dezembro de 2010, revoga dispositivos da Lei nº 10.173, de 21 de outubro de 2014, e dá outras providências.A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput do § 1º, o § 1º-A, o § 3º e o inciso II do § 4º do Art. 1º da Lei nº 9.480, de 17 de dezembro de 2010:
"Artigo 1º (...)
§ 1º A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, às aquisições interestaduais efetuadas por contribuintes mato-grossenses enquadrados em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, adiante arrolados, desde que atendidas as condições definidas nos parágrafos deste artigo:
(...)
§ 1º-A A redução de que trata o caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, às aquisições interestaduais de produtos e mercadorias destinados à construção civil, efetuadas por contribuinte mato-grossense cuja atividade principal esteja enquadrada em qualquer dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE arrolados nos incisos do § 1º deste artigo, observado, ainda, o disposto no § 1º-B, também deste artigo.
(...)
§ 3º A fruição da redução da carga tributária prevista nesta lei fica condicionada a que o recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes seja efetuado na forma, condições e prazos fixados em ( continua ... )
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