Port. ALF/PORTO DE SÃO LUÍS 19/15 - Port. - Portaria ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS nº 19 de 20.08.2015
D.O.U.: 21.08.2015
Altera a Portaria nº 17, de 08 de julho de 2015, que institui e regula o Trânsito Aduaneiro Simplificado nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís/MA.O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS/MA (ALF/SLS), no uso da atribuição prevista no art. 224, e inciso VI, do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar e estabelecer condições de segurança fiscal ao procedimento especial previsto no parágrafo único do art. 336 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro),
Resolve:
Art. 1º O artigo 13, e seus parágrafos, da Portaria ALF/SLS nº 17, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 13. Todas as cargas deverão ser obrigatoriamente pesadas nos recintos de origem e de destino, inclusive cargas pátio, devendo os respectivos pesos serem informados na Declaração de Trânsito Simplificado.
§1º suprimido.
§2º suprimido." (NR)
Art. 2º Fica revogado o anexo I da Portaria ALF/SLS nº 17, de 08 de julho de 2015, Declaração de Trânsito Simplificado (DTS).
Art. 3º O modelo de Declaração de Trânsito Simplificado (DTS) a ser utilizado consta no anexo I desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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