Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 35/15 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 35 de 19.08.2015
D.O.U.: 21.08.2015
Altera Ato COTEPE ICMS 20/15, que estabelece os requisitos a serem observados pelos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 240ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2015, em Brasília, DF,
Decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir do Ato COTEPE ICMS 20/15, de 25 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 1º:
"Artigo 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários para a concessão de tratamento diferenciado no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol combustível pelo sistema dutoviário, nos termos do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014.";
II - o art. 2º:
"Artigo 2º O requerimento de concessão do tratamento diferenciado citado no art. 1º deverá ser, cumulativamente:
I - distinto por tipo de etanol combustível, EHC ou EAC, a ser transportado ou armazenado no sistema dutoviário;
II - dirigido ao departamento de combustíveis da Secretaria de Fazenda de vinculação do estabelecimento ( continua ... )
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