Lei Câm. Munic./Macapá - AP 2.159/15 - Lei CÂMARA MUNICIPAL DE MACAPÁ - Câm. Munic./Macapá - AP nº 2.159 de 18.05.2015
DOM-Macapá: 26.06.2015
Dispõe sobre a concessão de benefícios tributários relativos ao IPTU e ISS como incetivo para atividades que contribuam para a revitalização do passeio público das áreas urbanas da cidade de Macapá, e dá outras providências.O Presidente da Câmara Municipal de Macapá:
Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá, aprovou, o Prefeito Municipal sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do disposto no art. 203, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º São concedidos benefícios tributários na forma de redução ou isenção do IPTU e do ISS isolada ou cumulativamente, a pessoas físicas ou jurídicas cujas ações contribuam para revitalização do passeio público das áreas urbanas da cidade de Macapá.
§ 1º. A Revitalização de que trata o caput deste artifo refere-se a medidas de proteção, restauração e/ou preservação das calçadas (passeio público) em estado de precaridade ou em desconformidade ao que prevê o código de postura do município de Macapá.
Art. 2º A aplicação dos instrumentos de incentivo previstos nesta Lei tem como único objetivo:
I - A Preservação e a adequação das calçadas ou passeio público das áreas urbanas do município de Macapá.
Art. 3º Os valores do benefpicio tributário de que trata a presente Lei e os critérios para a sua concessão serão regulamentados pelo Executivo Municipal, inclusive no que diz respeito à perda dos incentivos previstos nesta norma e outras penalidades cabíveis em caso de descumprimento dos termos da concessão do referido benefício tributário.
Art. 4º As despesas provenientes à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 120 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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