Dec. Mun. Araxá/MG 1.767/15 - Dec. - Decreto do Município de Araxá/MG nº 1.767 de 03.08.2015
DOM-Araxá: 15.08.2015
Regulamenta a declaração eletrônica de instituições financeiras, por meios eletrônicos e estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN e dá outras providências.O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando que a arrecadação do ISSQN eletrônico trará substancial melhoria no gerenciamento do referido tributo, além de aperfeiçoar o atendimento ao contribuinte, Decreta:
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE DECLARAÇÃO DO ISSQN DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRASArt. 1º Fica instituído no Município de Araxá o Sistema Eletrônico de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições fi nanceiras, através do programa de gerenciamento eletrônico dos dados econômico-fiscais.
Parágrafo único. As operações previstas no caput deste artigo serão realizadas com efetivo cadastro e aprovação do mesmo, no sistema disponível na página de internet do município para declaração financeira de serviços de instituições fi nanceiras, a partir de primeiro de setembro de 2015.
Art. 2º As pessoas Jurídicas de direito público e privado, classifi cadas como instituições financeiras, estabelecidas ou sediadas no Município de Araxá devem, obrigatoriamente, adotar o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados econômico-fi scais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM DO ISSQN, para recolhimento do imposto devido pelos serviços tomados e ou prestados.
Art. 3º As Declarações de Dados Econômico-fiscais e o Documento de Arrecadação Municipal, DAM do ISSQN, deverão ser gerados por programa específi co, disponibilizado pelo município, gratuitamente via internet, no endereço eletrônico da Prefeitura de Araxá.
I - O DAM do ISSQN poderá ser emitida após a data do vencimento, observando-se a aplicação de multa, juros e correção ( continua ... )
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